O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da Vara Única de Humberto de Campos, concedeu tutela antecipada ao ex-prefeito José Ribamar Ribeiro Fonseca, suspendendo os efeitos do parecer que desaprovou as contas do município referentes ao exercício de 2009. A decisão, proferida em 20 de agosto de 2024, determina ainda a retirada imediata do nome de Zé Ribamar do rol dos gestores com contas reprovadas, decisão que poderia acarretar na inelegibilidade do ex-prefeito.

A ação, de natureza cível, foi ajuizada por Zé Ribamar contra o Estado do Maranhão, a Câmara Municipal de Humberto de Campos e o próprio município, alegando cerceamento de defesa. O ex-prefeito sustentou que tanto o processo administrativo conduzido pelo Tribunal de Contas quanto o julgamento realizado pela Câmara Municipal apresentaram irregularidades, incluindo a falta de análise adequada dos argumentos da defesa e a emissão de um decreto legislativo de desaprovação um dia antes da sessão de julgamento, o que, segundo ele, comprometeu a legalidade do processo.

O juiz Vinícius Sousa Abreu, responsável pela decisão, avaliou que havia indícios suficientes de que o processo administrativo violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, considerou que a manutenção dos efeitos do parecer poderia prejudicar irreparavelmente Zé Ribamar, inclusive afetando sua elegibilidade nas próximas eleições municipais. Dessa forma, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento definitivo do mérito.

A decisão marca um passo importante no processo, que agora seguirá para uma audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência. As partes envolvidas foram devidamente notificadas e deverão se apresentar na audiência ou, caso não possuam meios eletrônicos, comparecer ao Fórum de Humberto de Campos. Caso a conciliação não seja alcançada, os réus deverão apresentar contestação, seguindo os trâmites processuais.