A 32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos (MA) concedeu, no último dia 26 de setembro de 2024, uma liminar em favor da coligação "Unidos por Santo Amaro" — formada pelos partidos Republicanos, PP, MDB e PSD — suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Contato Pesquisa Ltda. A pesquisa, registrada sob o número MA-05881/2024, foi amplamente divulgada, inclusive no jornal de grande circulação O Imparcial. Contudo, após a decisão judicial, a divulgação foi imediatamente retirada do ar em atendimento à liminar. A coligação alegou uma série de irregularidades no procedimento da pesquisa, o que motivou o pedido judicial.
A coligação alega que a pesquisa, conduzida entre os dias 17 e 20 de setembro de 2024, continha erros significativos no plano amostral, incluindo discrepâncias no número de entrevistados e falhas na nota fiscal emitida. A mais grave das falhas apontadas foi a diferença de 20 pessoas entre o número real de entrevistados e o número informado na pesquisa, o que, segundo a coligação, comprometeria a margem de erro e, por consequência, a credibilidade dos resultados.
O juiz Vinícius Sousa Abreu, titular da 32ª Zona Eleitoral, ao analisar o pedido de urgência, reconheceu a possibilidade de que as falhas encontradas possam influenciar negativamente a opinião pública e, portanto, concedeu a liminar solicitada pela coligação. Em sua decisão, ele afirmou que os elementos apresentados na inicial indicavam uma possível violação dos requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Com base nisso, a liminar ordena a suspensão imediata da divulgação da pesquisa até que o mérito do caso seja julgado, estipulando uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. O juiz também determinou que a empresa Contato Pesquisa Ltda. seja citada e apresente sua defesa no prazo de dois dias, conforme o artigo 18 da Resolução TSE 23.608/2019. Após a apresentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral será chamado a emitir um parecer em um prazo de um dia, permitindo que o processo siga para decisão final.
A liminar representa uma importante vitória para a coligação "Unidos por Santo Amaro", que busca evitar a divulgação de informações que possam interferir no processo eleitoral de forma irregular. A decisão aguarda novos desdobramentos, com a expectativa de que o caso seja resolvido antes do pleito municipal.
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