Decreto nº 047/2024 permite empréstimos consignados a servidores ativos, inativos e pensionistas do município

Primeira Cruz, MA – O prefeito municipal Ronilson Araújo Silva publicou, em 21 de outubro de 2024, o Decreto nº 047/2024, que regulamenta a autorização para consignação em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da administração municipal. O decreto estabelece as condições para que esses servidores possam contratar empréstimos e financiamentos com desconto direto na folha salarial, mediante convênios com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Facilitação de acesso a crédito

O Decreto autoriza a celebração de convênios entre o município e instituições financeiras, possibilitando a oferta de linhas de crédito aos servidores municipais. A medida beneficia tanto servidores ativos quanto aposentados e pensionistas, garantindo a inclusão financeira por meio de empréstimos consignados, cujo valor é descontado diretamente do contracheque.

De acordo com o documento, a margem consignável – valor máximo da remuneração que pode ser comprometido com consignações facultativas – será de 35% sobre os vencimento, após as deduções obrigatórias e facultativas.

Definições e modalidades de consignação

O Decreto diferencia entre consignações facultativas e compulsórias. As facultativas incluem:

- Mensalidades para entidades sindicais ou associativas;

- Empréstimos e financiamento com bancos e cooperativas de crédito;

- Outros descontos autorizados pelo servidor.

Já as consignações compulsórias referem-se a descontos legais ou determinados por decisão judicial, tais como:

- Pensão alimentícia;

- Contribuição previdenciária;

- Imposto de renda sobre salários.

Margem consignável e prazos

Os valores destinados a verbas temporárias, como adicional de férias, diárias e horas extras, não serão considerados para o cálculo da margem consignável. O decreto define ainda que os contratos de empréstimo poderão ser firmados com prazo máximo de 120 meses.

Importante destacar que o município não se responsabiliza por inadimplências ou desistências dos servidores perante as instituições financeiras. A relação financeira permanece restrita entre o servidor e a instituição que concedeu o crédito.

Vigência imediata

O Decreto nº 047/2024 entrou em vigor na data de sua publicação e*revoga quaisquer disposições anteriores em contrário. Com a medida, o município de Primeira Cruz busca oferecer maior segurança e praticidade para a gestão financeira dos servidores e pensionistas, ao mesmo tempo em que possibilita acesso facilitado ao crédito com condições previsíveis e controladas.