A Prefeitura Municipal de Primeira Cruz, no Maranhão, publicou no Diário Oficial a Portaria nº 033, de 16 de outubro de 2024, nomeando a Comissão Especial Mista de Transição de Governo. O objetivo é assegurar uma passagem organizada e transparente entre a gestão atual e a futura administração municipal, respeitando os princípios da continuidade administrativa e da probidade pública.
A iniciativa segue as diretrizes da Constituição do Estado do Maranhão e atende às normativas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), especialmente a Resolução nº 80/2024. A transição tem como foco garantir que o governo sucessor tenha acesso pleno às informações necessárias para iniciar sua gestão sem prejuízos ou interrupções nos serviços públicos.
Composição da Comissão de Transição
A comissão foi dividida em duas partes, representando as equipes da gestão atual (sucedida) e da gestão futura (sucessora). Cada equipe indicou especialistas nas áreas-chave da administração pública. Confira a composição:
Equipe da Gestão Atual (Sucedida):
-Contabilidade e Finanças: Jorge Luiz Nunes Filho
- Licitações, Convênios e Contratos: Lucas Artur Bezerra Pinheiro
-Administração Geral: Sérgio da Silva Araújo
- Jurídico: Antônio José Pinto
Equipe da Gestão Sucessora:
- Jurídico: Layane Dias Santos
- Licitações, Convênios e Contratos: Wendell dos Santos Monteiro
- Contabilidade e Finanças: Pedro Leonardo Aguiar Tavares
- Administração Geral: Diana Lilia Santos da Silva
Objetivos e Diretrizes da Transição
De acordo com a portaria, a Comissão de Transição tem a responsabilidade de:
1. Coletar e analisar documentos: Preparar um relatório conclusivo sobre a situação administrativa da Prefeitura.
2. Garantir a continuidade administrativa: Fornecer informações estratégicas para que a nova gestão possa assumir suas funções sem prejuízos.
3. Facilitar o diálogo entre as partes: As reuniões e encontros ocorrerão conforme agendas previamente acordadas entre os representantes das gestões.
Normas e Vigência
A portaria especifica que cada área da gestão municipal deverá colaborar plenamente com as demandas da comissão, fornecendo documentos e informações de maneira rápida e precisa. Além disso, fica revogada a Portaria nº 032, também publicada em 16 de outubro de 2024. A nova portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.
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