O prefeito de Primeira Cruz, Ronilson Araújo Silva, sancionou na última segunda-feira (16) a Lei Municipal nº 209/2024, que estabelece normas para o funcionamento de bares, casas de shows, restaurantes e eventos no município. A medida visa organizar os horários de funcionamento, assegurar a tranquilidade pública e garantir a legalidade na realização de eventos.
Horários regulamentados
A legislação determina que os estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 24h em dias comuns, com horários estendidos até as 2h da manhã às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados. Eventos como shows, boates e festas do tipo serestas poderão se estender até as 3h nesses mesmos dias. Já aos domingos, eventos devem encerrar até a meia-noite, salvo em casos de véspera de feriado, quando o limite é prorrogado para as 2h da manhã.
Proibição de venda de bebidas a menores e som automotivo em locais sensíveis
A lei proíbe expressamente a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de limitar atividades que gerem ruídos nas proximidades de hospitais, escolas, órgãos públicos, igrejas e residências. A utilização de som automotivo durante celebrações religiosas também está vedada.
Eventos públicos e privados sob regras específicas
Para a realização de eventos públicos e privados, será necessário obter alvarás e licenças da Prefeitura e dos órgãos de segurança pública. Clubes e locais de eventos devem garantir segurança interna, com a presença de no mínimo três seguranças ou mais, dependendo do porte do evento. Além disso, festas em vias públicas só serão permitidas mediante autorização prévia.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada por órgãos municipais e pelas polícias Civil e Militar. Infrações às normas podem resultar em advertências, multas que variam de R$ 500 a R$ 2.000 e até o fechamento administrativo do estabelecimento, com possibilidade de cassação do alvará. Estabelecimentos que tiverem alvarás cassados ficarão impedidos de obter nova licença por um período de um ano.
Outras determinaçõesBares e casas de shows devem possuir alvarás de funcionamento, laudo do Corpo de Bombeiros e licença da Polícia Civil.
Ambulantes estão proibidos de vender bebidas alcoólicas sem autorização municipal.
É vedada a venda de bebidas em recipientes de vidro em eventos de grande concentração popular, como festas tradicionais e carnaval.
Eventos beneficentes, de igrejas ou bairros também precisam de alvará específico, observando o limite de volume sonoro.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições anteriores contrárias.
A Prefeitura destaca que a medida busca promover um equilíbrio entre o fomento das atividades econômicas do setor de entretenimento e a preservação da ordem pública e do bem-estar coletivo.
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